O que é prorrogação de marca
Entenda o que é prorrogação de marca, em que prazo ela precisa ser feita e por que esquecer essa renovação pode custar todo o seu registro.
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Prorrogação de marca é a renovação do registro junto ao INPI a cada 10 anos. O pedido deve ser feito no último ano de vigência ou nos 6 meses seguintes, com pagamento de taxa extra. Sem a prorrogação, o registro é extinto e a marca volta a ficar disponível para terceiros.
Definição: o que significa prorrogar uma marca
Prorrogação de marca é o ato de renovar, junto ao INPI, um registro de marca que já foi concedido. O registro de marca no Brasil não é vitalício: ele vale por 10 anos contados da data de concessão e, ao fim desse período, precisa ser prorrogado por mais 10 anos. Esse ciclo pode se repetir indefinidamente, ou seja, uma marca pode permanecer protegida para sempre, desde que o titular não perca nenhum prazo de renovação.
É importante não confundir prorrogação com o processo inicial de registro de marca. A prorrogação só existe para marcas já registradas e concedidas; ela não cria direito novo, apenas mantém vivo o direito que já existe. Quem ainda está pedindo a marca pela primeira vez não fala em prorrogação, e sim em depósito e exame do pedido.
Prorrogação x renovação
Os termos prorrogação de marca e renovação de marca são usados como sinônimos no dia a dia. A própria Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) usa a palavra prorrogação no artigo 133.
Prazos: quando a prorrogação pode e deve ser feita
O prazo é o ponto mais sensível da prorrogação. A lei prevê duas janelas: a janela ordinária, no último ano de vigência do registro, e um período de graça de seis meses após o vencimento, em que ainda é possível prorrogar pagando uma taxa adicional. Perder as duas janelas significa, na prática, perder a marca.
| Momento | Quando ocorre | Taxa |
|---|---|---|
| Janela ordinária | Últimos 12 meses antes do fim dos 10 anos | Retribuição normal de prorrogação |
| Período de graça | 6 meses após o vencimento | Retribuição com acréscimo (taxa extra) |
| Após o período de graça | Mais de 6 meses após o vencimento | Não há prorrogação: registro extinto |
Janelas de prorrogação previstas na Lei 9.279/96
O INPI não avisa por carta
O INPI não tem obrigação de lembrar o titular do vencimento. A responsabilidade de acompanhar o prazo é de quem detém a marca, por isso muitos registros são perdidos por puro esquecimento.
Exemplo prático de cálculo do prazo
Imagine uma marca concedida em 15 de março de 2016. A vigência inicial vai até 15 de março de 2026. A janela ordinária de prorrogação se abre em 15 de março de 2025 (um ano antes) e o período de graça vai até 15 de setembro de 2026 (seis meses depois). Veja a sequência:
- 15/03/2016 — concessão do registro (início dos 10 anos).
- 15/03/2025 — abre a janela ideal para prorrogar sem taxa extra.
- 15/03/2026 — fim da vigência; começa o período de graça.
- 15/09/2026 — último dia para prorrogar (com taxa adicional).
- 16/09/2026 em diante — registro extinto, marca liberada para terceiros.
Note que a contagem parte da data de concessão, e não da data do pedido nem da data da publicação do deferimento. Conferir a data correta na base do INPI evita errar o cálculo por meses.
Por que a prorrogação importa para quem tem (ou quer) uma marca
A prorrogação importa por duas razões opostas, dependendo do seu lado. Para quem é titular, perder a renovação significa abrir mão de anos de construção de marca e correr o risco de ver um concorrente registrar o nome assim que ele cair na base. Para quem está pesquisando um nome novo, uma marca de terceiro com prorrogação vencida pode representar uma oportunidade — mas exige cautela.
- Marca extinta por falta de prorrogação volta a ficar disponível para registro por qualquer pessoa.
- O ex-titular pode tentar reaver a marca, gerando disputa — não é uma janela 100% segura.
- Quem prorroga em dia preserva a anterioridade e a força da marca no mercado.
- Investidores e compradores avaliam se as marcas de uma empresa estão com prorrogações em dia antes de fechar negócio.
Marca em dia é ativo
Uma carteira de marcas com todas as prorrogações em ordem é um ativo intangível que valoriza a empresa e facilita licenciamento, franquia e venda do negócio.
Como verificar a situação e prorrogar a sua marca
- Localize o registroEncontre o número do processo da sua marca e confira a data de concessão, que define o início dos 10 anos.
- Calcule a janelaSome 10 anos à data de concessão para achar o vencimento e identifique o último ano de vigência e o período de graça.
- Gere e pague a guia (GRU)Emita a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço de prorrogação e efetue o pagamento dentro do prazo.
- Protocole o pedidoFaça a petição de prorrogação no sistema do INPI vinculada à GRU paga e acompanhe a publicação do deferimento.
Análise inicial automatizada
Nossa consulta gratuita faz uma análise inicial e automatizada da situação da marca na base do INPI. Ela ajuda a identificar prazos e conflitos, mas não substitui o parecer de um especialista em registro de marcas para conduzir a petição.
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Consultar situação da minha marcaPerguntas frequentes
Qual é o prazo para prorrogar uma marca no INPI?
A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência do registro, ou seja, nos 12 meses anteriores ao fim dos 10 anos. Há ainda um período de graça de 6 meses após o vencimento, em que a renovação é aceita mediante pagamento de uma taxa adicional.
O que acontece se eu perder o prazo de prorrogação da minha marca?
Se a prorrogação não for feita nem na janela ordinária nem no período de graça de 6 meses, o registro é extinto. A marca deixa de ser sua e volta a ficar disponível para que qualquer pessoa tente registrá-la, inclusive concorrentes.
A prorrogação de marca tem custo?
Sim. A prorrogação exige o pagamento de uma retribuição (taxa) ao INPI por meio de GRU. Quando feita dentro do último ano de vigência, vale o valor normal; já no período de graça, incide um acréscimo sobre o valor da retribuição.
Preciso prorrogar a marca a cada quantos anos?
A cada 10 anos. O registro de marca no Brasil vale por períodos sucessivos de 10 anos e pode ser prorrogado indefinidamente, mantendo a proteção viva enquanto o titular renovar a tempo.
A consulta gratuita garante que minha prorrogação será aprovada?
Não. A consulta faz uma análise inicial e automatizada da base do INPI para indicar prazos e possíveis conflitos. Ela não garante a aprovação nem substitui o trabalho técnico de protocolar a petição de prorrogação corretamente.
Posso registrar uma marca que perdeu a prorrogação de outra pessoa?
Em tese, sim, pois a marca extinta volta a ficar disponível. Na prática, porém, o antigo titular pode contestar ou tentar reaver o registro, então é prudente fazer uma análise antes de investir no nome.
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