Classe 36 INPI: seguros, finanças e imóveis
Veja o que a classe 36 protege, exemplos práticos e os riscos mais comuns para quem registra marca em seguros, finanças ou mercado imobiliário.
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A classe 36 INPI cobre serviços de seguros, financeiros, monetários, bancários e imobiliários, como bancos, fintechs, corretoras, seguradoras e imobiliárias. Atividades como gestão de negócios (classe 35) ou construção de imóveis (classe 37) ficam de fora e exigem outra classe na Classificação de Nice.
O que entra na classe 36 do INPI
A classe 36 da Classificação de Nice reúne os serviços ligados a dinheiro, risco e patrimônio: seguros, serviços financeiros, monetários e bancários, além de negócios imobiliários. É a classe natural para bancos, fintechs, seguradoras, corretoras, gestoras de investimento, meios de pagamento e imobiliárias. Como é uma classe de serviço, ela protege a marca pela atividade prestada ao cliente, e não por um produto físico vendido.
O sistema brasileiro de marcas adota a Classificação de Nice, dividida em 45 classes (1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços). A classe 36 está no grupo de serviços e funciona como um recorte do mercado: ao depositar nela, você declara ao INPI que sua marca atua em seguros, finanças ou imóveis. Esse enquadramento é o que define contra quais marcas anteriores o seu pedido será comparado no exame de colidência, por isso ele tem impacto direto na chance de o registro ser concedido.
- Serviços financeiros e bancários (contas, crédito, financiamento)
- Seguros de todos os ramos (corretagem, subscrição, resseguro)
- Serviços imobiliários: compra, venda, locação e administração de imóveis
- Gestão de investimentos, fundos e corretagem de valores
- Meios de pagamento, carteiras digitais e processamento de transações
Exemplos práticos de marcas na classe 36
Na prática, qualquer negócio cuja entrega central seja administrar dinheiro, oferecer cobertura de risco ou intermediar imóveis tende a se enquadrar aqui. O setor financeiro e o de seguros costumam ter muitas marcas depositadas, o que aumenta a concorrência por nomes e a chance de colidência: nomes genéricos como termos ligados a 'pay', 'capital', 'crédito' ou 'invest' já aparecem em grande volume na base do INPI. Por isso, a checagem de anterioridade na classe 36 costuma ser ainda mais importante do que em segmentos menos disputados. Veja como diferentes modelos costumam se posicionar.
| Tipo de negócio | Por que se enquadra na classe 36 |
|---|---|
| Fintech de pagamentos | Processa transações e oferece carteira digital ao usuário final |
| Corretora de seguros | Intermedeia apólices e presta serviço de corretagem |
| Imobiliária | Faz compra, venda e locação de imóveis de terceiros |
| Gestora de fundos | Administra investimentos e patrimônio de clientes |
| Banco digital | Oferta contas, crédito e serviços bancários online |
Exemplos comuns de enquadramento na classe 36 (sempre confirme a especificação exata da atividade)
O que pode ficar fora da classe 36
Muita gente confunde a classe 36 com classes vizinhas porque os negócios são correlatos. O detalhe muda a classe: administrar a empresa não é o mesmo que administrar dinheiro, e construir um imóvel não é o mesmo que vendê-lo. Especificar a atividade errada pode deixar parte do negócio sem proteção.
| Atividade | Classe correta |
|---|---|
| Administração e gestão de negócios | Classe 35 |
| Construção e reforma de imóveis | Classe 37 |
| Serviços jurídicos e regularização de imóveis | Classe 45 |
Atividades próximas que NÃO entram na classe 36
Atenção ao escopo da atividade
Uma incorporadora que constrói e vende imóveis frequentemente precisa de mais de uma classe (37 para construir, 36 para vender/locar). Avaliar a atividade real evita um registro que cobre só parte do negócio.
Como escolher a classe correta para sua marca
A classe não descreve o ramo de forma genérica: ela protege a marca apenas para os serviços efetivamente especificados na descrição do pedido. Escolher a classe 36 mas redigir uma especificação estreita pode deixar parte do negócio descoberta; por outro lado, descrever serviços que você não presta pode atrair colidências desnecessárias. O equilíbrio está em refletir a atividade real e o plano de expansão. Para evitar lacunas de proteção em seguros, finanças ou imobiliário, vale seguir um roteiro simples antes de protocolar.
- Liste todas as atividades reaisMapeie o que sua empresa entrega hoje e o que pretende oferecer nos próximos anos.
- Separe serviço de produtoA classe 36 é de serviço. Se você também vende um produto físico ou software, ele pode exigir outra classe.
- Verifique as fronteirasCheque se há atividades que migram para a classe 35, 37 ou 45 e some as classes necessárias.
- Faça uma consulta inicialAntes de pagar a taxa do INPI, busque marcas iguais ou semelhantes na classe 36 para medir o risco de colidência.
Consultar marca na classe 36
Antes de avançar com o pedido, verifique se já existem marcas idênticas ou parecidas no segmento de seguros, finanças ou imóveis dentro da classe 36. A busca ajuda a estimar o risco de indeferimento por colidência e a decidir se vale ajustar o nome. O BuscaINPI consulta a base de marcas do INPI e devolve uma análise inicial e automatizada de viabilidade.
Vale lembrar que a colidência não exige nomes idênticos: marcas com escrita ou som parecidos, atuando na mesma classe e em serviços afins, também podem gerar conflito. No exame, o INPI considera a semelhança gráfica, fonética e ideológica, além da afinidade entre os serviços. Em segmentos disputados como o financeiro, um nome só um pouco diferente de uma marca já registrada na classe 36 pode ser indeferido. Por isso, a consulta inicial serve para você entrar no processo com expectativa realista e, se for o caso, repensar o nome antes de investir tempo e a taxa oficial no depósito.
Análise inicial, não substitui parecer técnico
O resultado do BuscaINPI é uma triagem automatizada para orientar sua decisão. Casos sensíveis (marcas parecidas, vários nichos, conflito de classes) merecem a avaliação de um especialista em registro de marcas antes do protocolo.
Consultar marca nesta classe
A consulta é gratuita e leva segundos. Informe o nome da marca e o segmento para ver a análise inicial de viabilidade.
Consultar marca nesta classePerguntas frequentes
Uma fintech precisa registrar a marca só na classe 36?
Nem sempre. A classe 36 cobre os serviços financeiros e de pagamento, mas se a fintech também licencia software como produto ou oferece uma plataforma tecnológica, pode ser necessário somar a classe 42. Liste todas as atividades antes de definir.
Imobiliária e construtora usam a mesma classe?
Não. A imobiliária que compra, vende e aluga imóveis fica na classe 36, enquanto a construtora que executa obras e reformas fica na classe 37. Quem faz as duas coisas costuma precisar das duas classes.
Seguros e corretagem de seguros ficam na classe 36?
Sim. Tanto a subscrição de seguros quanto a corretagem e o resseguro estão na classe 36. O importante é especificar com clareza o tipo de serviço de seguro na descrição do pedido junto ao INPI.
A consulta na classe 36 garante o registro da marca?
Não. A consulta é uma análise inicial e automatizada que indica marcas iguais ou semelhantes já depositadas. A decisão final é do INPI após o exame, e fatores como anterioridade e distintividade podem alterar o resultado.
O que fazer se aparecer uma marca parecida na classe 36?
Avalie o grau de semelhança fonética e visual e a sobreposição de serviços. Em muitos casos é possível ajustar o nome ou a especificação para reduzir o conflito. Um especialista em registro de marcas pode indicar a melhor estratégia.
Posso registrar a mesma marca em outra classe além da 36?
Sim. Cada classe é um pedido independente, então é comum proteger a marca na 36 e em classes complementares como a 35 (gestão de negócios) ou 42 (tecnologia), conforme as atividades reais da empresa.
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