Classe 32 INPI: bebidas não alcoólicas e cervejas
A classe 32 do INPI cobre cervejas, águas, refrigerantes, sucos e energéticos. Veja exemplos, o que costuma ficar de fora e consulte marcas parecidas antes de protocolar.
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A classe 32 INPI protege bebidas não alcoólicas e cervejas: águas minerais e gasosas, refrigerantes, sucos, bebidas de frutas, energéticos, isotônicos e xaropes para preparar bebidas. É uma classe de produto da Classificação de Nice muito disputada por marcas de bebidas e cervejarias artesanais.
O que entra na classe 32 do INPI
A classe 32 é uma das 45 classes da Classificação Internacional de Nice e reúne bebidas não alcoólicas e cervejas. Curiosamente, a cerveja é a única bebida com álcool que fica nessa classe; todas as demais bebidas alcoólicas migram para a classe 33. Por isso a 32 é o destino natural de cervejarias artesanais, fabricantes de refrigerantes, sucos prontos e fornecedores de xaropes e concentrados.
Essa lógica existe porque o sistema de Nice agrupa os produtos pela sua natureza e pelo segmento de consumo, não pelo simples fato de serem 'bebidas'. A cerveja foi mantida historicamente junto das bebidas não alcoólicas por razões de mercado e tradição da classificação. Para quem registra uma marca, o detalhe é decisivo: o pedido só protege o que está descrito na especificação de produtos daquela classe, então deixar um item de fora significa deixar uma porta aberta para concorrentes no mesmo nicho.
- Cervejas (incluindo artesanais, sem álcool e ales)
- Águas minerais e gasosas e outras bebidas sem álcool
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas
- Sucos e bebidas de frutas (incluindo néctares e polpas para beber)
- Energéticos, isotônicos e bebidas funcionais não alcoólicas
- Xaropes, preparações e concentrados para fazer bebidas
Exemplos de produtos da classe 32
Na prática, qualquer rótulo de bebida que você compra na prateleira e não contém álcool destilado, fermentado ou vinho costuma cair na classe 32. O foco está no produto envasado e pronto para consumo ou nos insumos líquidos usados para preparar a bebida final, como xaropes e concentrados. Veja produtos típicos e como eles se encaixam:
| Produto | Enquadramento na classe 32 |
|---|---|
| IPA, Pilsen ou cerveja sem álcool | Cerveja é a exceção alcoólica que fica na 32 |
| Água com gás aromatizada | Bebida não alcoólica, classe 32 |
| Suco de laranja integral em garrafa | Suco e bebida de fruta, classe 32 |
| Energético ou isotônico | Bebida funcional não alcoólica, classe 32 |
| Xarope concentrado para chopp/refrigerante | Preparação para fazer bebidas, classe 32 |
Exemplos reais de produtos protegidos pela classe 32.
O que pode ficar fora da classe 32
Muitos pedidos de marca de bebidas são protocolados na classe errada porque o empreendedor assume que toda bebida fica junta. Não é o caso: o tipo de álcool e a natureza do produto mudam a classe. Confira os limites mais comuns:
| Produto | Classe correta |
|---|---|
| Vinhos, espumantes, destilados e licores | Classe 33 |
| Coquetéis alcoólicos prontos (exceto cerveja) | Classe 33 |
| Café, chá e cacau prontos para beber | Classe 30 |
| Leite e bebidas lácteas | Classe 29 |
| Serviço de bar, lanchonete ou delivery de bebidas | Classe 43 |
Produtos que parecem 'bebida' mas saem da classe 32.
Outro ponto que confunde é o canal de venda. Vender bebidas em si, como comércio ou distribuição, é um serviço enquadrado normalmente na classe 35 (serviços de comércio), enquanto servir bebidas no local entra na classe 43. A fabricação e o engarrafamento do produto continuam na 32. Por isso é comum que negócios de bebidas com operação completa, da produção à venda direta, distribuam a proteção da marca por mais de uma classe para não deixar brechas.
Cuidado com a linha de produtos completa
Uma cervejaria que também vende drinks prontos com vodka ou gin precisa de proteção na 32 (cerveja) e na 33 (destilados). Quem opera bar ou pub adiciona a classe 43. Marca em uma única classe pode deixar parte do negócio descoberta.
Como escolher a classe correta antes de registrar
A classe define exatamente o que sua marca protege. Escolher errado pode invalidar parte da cobertura, gerar exigências do INPI ou deixar concorrentes livres para usar nome parecido no seu segmento. Siga este roteiro antes de protocolar:
- Liste seus produtos reaisAnote tudo que a marca vende ou venderá em breve: tipos de bebida, embalagens e concentrados.
- Separe por natureza do produtoCerveja e bebidas sem álcool vão para a 32; vinhos e destilados para a 33; serviços de bar/delivery para a 43.
- Verifique marcas existentesFaça uma consulta na base do INPI por nomes iguais ou parecidos dentro da classe 32 e do seu segmento de bebidas.
- Defina as classes do pedidoConsidere registrar em mais de uma classe se sua operação abrange produto e serviço, evitando lacunas de proteção.
Consultar marca na classe 32
Antes de gastar com o protocolo, vale verificar se já existe marca idêntica ou semelhante registrada ou em análise na classe 32. O mercado de bebidas e cervejas artesanais é saturado, e colidir com uma marca anterior é o motivo mais comum de indeferimento, com a perda das taxas já pagas ao INPI. A semelhança não precisa ser exata: nomes com sonoridade parecida ou que remetam ao mesmo conceito dentro do segmento de bebidas também podem ser barrados pelo examinador. Nossa ferramenta faz uma análise inicial e automatizada de viabilidade na base do INPI e mostra resultados antes de você decidir avançar.
Análise inicial, não parecer jurídico
A consulta gera uma leitura automatizada de viabilidade na base pública do INPI. Ela ajuda a identificar riscos óbvios, mas não substitui o parecer técnico de um especialista em registro de marcas para casos limítrofes.
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A consulta é gratuita e leva segundos. Informe o nome da marca e o segmento para ver a análise inicial de viabilidade.
Consultar marca nesta classePerguntas frequentes
Por que a cerveja fica na classe 32 e não na 33?
A Classificação de Nice trata a cerveja como exceção: ela é a única bebida com álcool incluída na classe 32, junto das bebidas não alcoólicas. Todas as outras bebidas alcoólicas, como vinhos e destilados, ficam na classe 33.
Preciso registrar nas classes 32 e 33 ao mesmo tempo?
Só se sua linha incluir tanto cervejas/bebidas sem álcool quanto destilados, vinhos ou coquetéis alcoólicos. Cada classe protege um conjunto de produtos, então uma cervejaria que também vende drinks prontos com destilado costuma precisar das duas.
Sucos e energéticos entram na classe 32?
Sim. Sucos, bebidas de frutas, néctares, energéticos e isotônicos não alcoólicos são protegidos pela classe 32, assim como águas, refrigerantes e xaropes para preparar bebidas.
Se eu tenho um bar, basta a classe 32?
Não. A classe 32 cobre a bebida como produto. O serviço de bar, pub, lanchonete ou delivery de bebidas é protegido pela classe 43. Quem fabrica e também opera o ponto de venda geralmente precisa de mais de uma classe.
A consulta na classe 32 garante o registro da minha marca?
Não. A consulta é uma análise inicial automatizada que aponta marcas iguais ou parecidas já existentes na base do INPI. A concessão depende do exame oficial do INPI e da ausência de colidências e impedimentos legais.
O que faço se aparecer uma marca parecida na classe 32?
Avalie o grau de semelhança fonética e visual e a proximidade dos produtos dentro do segmento de bebidas. Quando o risco não é claro, vale solicitar uma análise técnica completa com um especialista antes de protocolar.
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