Marca deferida: o que fazer depois do deferimento
O deferimento é a aprovação do INPI, mas ainda não é o registro. Entenda o que fazer para não perder o prazo e garantir sua marca.
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Marca deferida significa que o INPI aprovou seu pedido, mas o registro só é concedido após o pagamento da taxa de concessão (primeiro decênio). Você tem 60 dias a partir da publicação na RPI para pagar a GRU. Sem pagamento, o pedido é arquivado e a marca fica desprotegida.
O que significa o status de marca deferida
Deferimento é a decisão do INPI que aprova o pedido de registro após o exame de mérito: o examinador concluiu que a marca atende aos requisitos legais e não esbarra em impedimentos ou colidências relevantes. É uma ótima notícia, mas atenção a um ponto que confunde muita gente: deferida não é o mesmo que registrada. O deferimento abre uma janela com prazo e custo obrigatórios para que o registro seja efetivamente concedido.
Esse status normalmente aparece depois de o pedido ter passado pela publicação para oposição (o período em que terceiros podem se manifestar contra a marca) e pelo exame substantivo. Se você chegou ao deferimento, significa que eventuais oposições não impediram a aprovação e que a marca foi considerada apta a registro na classe pedida. Daqui para frente, o jogo deixa de ser técnico e passa a ser, sobretudo, uma questão de prazo e pagamento.
- Deferido: o INPI aprovou o pedido, mas o registro ainda depende do pagamento da taxa de concessão.
- Concedido/registrado: a taxa foi paga e o INPI emitiu o certificado, garantindo a proteção por 10 anos.
- O deferimento é publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial), com um código de despacho próprio que inicia o prazo de pagamento.
- A proteção legal plena (uso exclusivo e direito de impedir terceiros) só vale após a concessão, não com o simples deferimento.
Esta é uma análise inicial
A leitura de status aqui é automatizada e serve de orientação geral. O código de despacho exato e o prazo aplicável ao seu caso devem ser confirmados na RPI e no painel do processo no INPI.
O que fazer agora: pagar a concessão e proteger o registro
O passo mais urgente após o deferimento é pagar a taxa de concessão e proteção ao primeiro decênio. Esse pagamento é feito por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida no portal do INPI. Sem ele, todo o processo (que pode ter levado de 12 a 24 meses) é perdido e o pedido é arquivado. O deferimento é, na prática, um convite do INPI para você completar a etapa final: ele já decidiu a favor da sua marca, mas a concessão depende dessa contrapartida financeira dentro do prazo. Por isso, encarar o deferimento como 'missão cumprida' é o erro mais comum e mais caro nessa fase.
- Confirme a publicação na RPILocalize o despacho de deferimento na Revista da Propriedade Industrial e anote a data: é dela que conta o prazo.
- Emita a GRU de concessãoNo portal do INPI, gere a guia referente à concessão e proteção ao primeiro decênio (serviço código 373 ou 374, conforme o porte da empresa).
- Pague dentro do prazo ordinário de 60 diasQuite a guia em até 60 dias corridos a partir da publicação. Pagar logo evita esquecimentos e juros.
- Guarde o comprovante e acompanhe a RPIAguarde o despacho de concessão de registro e a emissão do certificado, que confirmam a proteção.
Dica prática
Pague assim que sair o deferimento. Não espere o fim dos 60 dias: imprevistos com a GRU, feriados ou indisponibilidade do sistema podem custar caro se ocorrerem no último dia.
Prazos e valores: prazo ordinário, extraordinário e arquivamento
O INPI oferece um prazo ordinário e um prazo extraordinário com retributação adicional. Ultrapassados os dois sem pagamento, o pedido é arquivado de forma definitiva e você precisaria começar tudo de novo, sem garantia de aprovação. Os valores variam conforme o porte (pessoa física, ME, EPP e cooperativas têm desconto) e são atualizados periodicamente pelo INPI.
| Situação | Prazo a partir da publicação | Consequência |
|---|---|---|
| Prazo ordinário | Até 60 dias | Pagamento da GRU com valor normal e concessão do registro |
| Prazo extraordinário | Mais 30 dias (até o 90º dia) | Pagamento ainda possível, com retributação (valor adicional) |
| Sem pagamento | Após o 90º dia | Arquivamento definitivo do pedido; perda da prioridade |
Prazos contados em dias corridos a partir da publicação do deferimento na RPI. Confirme valores atualizados no portal do INPI.
Atenção ao arquivamento
Perder os dois prazos significa arquivamento sem recurso e perda do investimento e da posição na fila. Um concorrente pode depositar uma marca parecida e ganhar prioridade sobre a sua.
Como acompanhar o processo após o deferimento
Mesmo depois de pagar, o processo de marca continua exigindo acompanhamento. A vigência é de 10 anos contados da concessão, e a renovação tem regras e prazos próprios. Monitorar a RPI evita surpresas e ajuda a defender a marca contra terceiros.
- Acompanhe a RPI semanalmente até sair o despacho de concessão e o número do certificado.
- Anote a data de concessão: ela define o início da vigência de 10 anos e a janela de renovação.
- Vigie depósitos de marcas semelhantes para, se necessário, apresentar oposição ou processo administrativo de nulidade.
- Programe a renovação com antecedência: ela deve ser pedida no último ano de vigência (prazo ordinário) ou nos 6 meses seguintes (prazo extraordinário, com retributação).
Quando vale pedir uma análise técnica
O deferimento simplifica a etapa imediata (basicamente, pagar a concessão), mas algumas situações pedem o olhar de um especialista em registro de marcas. Se houve oposição durante o processo, se você quer ampliar a proteção para outras classes, ou se já planeja licenciar, ceder ou usar a marca em vários estados, uma análise técnica reduz riscos e organiza a estratégia.
- Houve oposição ou exigência ao longo do processo e você quer entender impactos futuros.
- Você atua em mais de um segmento e pode precisar de proteção em classes adicionais.
- Pretende licenciar, franquear ou vender a marca e precisa do registro impecável.
- Tem dúvida sobre prazos, GRU ou sobre o despacho específico do seu caso.
Lembre-se: a leitura automatizada de status aqui é um ponto de partida e não substitui um parecer técnico ou jurídico. Você pode começar consultando seu processo e, se identificar pontos de atenção, falar com um especialista.
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Analisar meu processo de marcaPerguntas frequentes
Marca deferida já está registrada?
Não. Deferida significa que o INPI aprovou o pedido, mas o registro só é concedido após o pagamento da taxa de concessão. A proteção legal plena começa apenas com a concessão e a emissão do certificado.
Qual o prazo para pagar a taxa de concessão após o deferimento?
O prazo ordinário é de 60 dias corridos a partir da publicação do deferimento na RPI. Há ainda um prazo extraordinário de mais 30 dias, com retributação. Depois disso, o pedido é arquivado.
O que acontece se eu não pagar a GRU de concessão?
Se nenhum dos prazos for cumprido, o pedido é arquivado de forma definitiva. Você perde o investimento, a posição na fila e a marca fica sem proteção, podendo ser registrada por terceiros.
Quanto custa a taxa de concessão da marca?
O valor varia conforme o porte do requerente, com desconto para pessoa física, ME, EPP e cooperativas, e é atualizado periodicamente pelo INPI. Consulte a tabela de retribuições oficial antes de emitir a GRU.
Por quanto tempo a marca fica protegida depois de concedida?
O registro vale por 10 anos contados da data de concessão e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos. A renovação deve ser pedida no último ano de vigência ou nos 6 meses seguintes, com retributação.
Esta consulta garante que minha marca será registrada?
Não. Esta é uma análise inicial e automatizada da base do INPI, sem vínculo com o Instituto. Ela orienta sobre o status e os próximos passos, mas não substitui o acompanhamento oficial nem um parecer técnico.
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