Diferença entre deferimento e concessão de marca
Deferimento e concessão são etapas diferentes do registro no INPI. Entenda o que cada uma significa antes de comemorar — ou de pagar taxas.
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Deferimento ou concessão de marca não são a mesma coisa: o deferimento é a aprovação do pedido pelo INPI após o exame, mas a marca só está protegida após a concessão, que ocorre quando você paga as taxas de expedição do certificado dentro do prazo. Sem esse pagamento, o deferimento perde efeito.
Resumo: o que muda entre deferir e conceder
Muita gente acha que, quando o pedido é "deferido", a marca já está registrada — e relaxa. Não está. No fluxo do INPI, deferimento e concessão são dois marcos distintos publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), o boletim oficial em que o instituto comunica todos os atos do processo. O deferimento é a decisão do examinador dizendo que o pedido, após o exame de mérito, está apto a ser registrado. Já a concessão é o ato final que efetivamente cria o direito de exclusividade sobre a marca, e ela depende de uma ação sua: pagar as taxas finais no prazo. Em termos práticos, o deferimento é um "sim, pode prosseguir"; a concessão é o "agora a marca é sua".
Essa distinção tem efeito jurídico concreto. Antes da concessão, você não pode reivindicar o uso exclusivo da marca contra terceiros nem usar o símbolo de marca registrada (®) com segurança — apenas o (TM/MR) de marca em processo. A proteção plena, com presunção de titularidade e base para ações contra cópias e concorrência desleal, só nasce com a expedição do certificado.
- Deferimento: o INPI aprovou o pedido no exame, mas o registro ainda NÃO existe.
- Concessão: o registro foi expedido e a marca passa a ter proteção legal por 10 anos.
- Entre as duas etapas há um prazo obrigatório para pagar as taxas de expedição do certificado e do primeiro decênio.
- Perder esse prazo faz o pedido ser arquivado, mesmo já tendo sido deferido.
Tabela comparativa: deferimento x concessão
| Aspecto | Deferimento | Concessão |
|---|---|---|
| O que é | Aprovação do pedido no exame de mérito | Registro efetivamente expedido |
| A marca está protegida? | Não, ainda não há direito de exclusividade | Sim, exclusividade por 10 anos renováveis |
| Depende de ação sua? | Não, é decisão do examinador | Sim, é preciso pagar as taxas finais |
| Pode ter recurso de terceiros? | Sim, antes e durante o exame | Encerra a fase de oposição/recurso de mérito |
| Risco de perder | — | Arquivamento se as taxas não forem pagas no prazo |
Comparativo das duas etapas no fluxo de registro do INPI.
Deferido não é registrado
Um pedido deferido sem o pagamento das taxas de expedição é arquivado pelo INPI. Quem confunde as etapas costuma deixar o prazo passar e perde todo o investimento feito até ali.
Do pedido à concessão: as etapas na prática
- Depósito do pedidoVocê protocola o pedido na classe correta e paga a taxa inicial (GRU). O pedido recebe um número de processo.
- Publicação para oposiçãoO pedido é publicado na RPI e fica 60 dias aberto para que terceiros apresentem oposição.
- Exame de méritoO examinador analisa colidência, distintividade e requisitos legais. Aqui sai o deferimento ou o indeferimento.
- DeferimentoSe aprovado, o pedido é deferido. Começa a contar o prazo para pagar as taxas de concessão.
- Pagamento das taxas finaisVocê paga a taxa de expedição do certificado e do primeiro decênio dentro do prazo da RPI (60 dias, prorrogáveis por mais 30 com taxa extra).
- ConcessãoO INPI expede o certificado de registro. A partir daí a marca está protegida por 10 anos.
Quando cada etapa exige atenção redobrada
O deferimento é o momento de comemorar com cautela e organizar o caixa para as taxas finais — não de baixar a guarda. Já a concessão é o marco em que a marca finalmente vira um ativo protegido, mas que também inicia a contagem para a renovação decenal e para o dever de usar a marca, sob risco de caducidade. Em ambos os pontos, decisões tomadas sem informação custam caro.
- Logo após o deferimento: confira o prazo da RPI e emita as GRUs de expedição e do primeiro decênio.
- Antes mesmo do depósito: faça uma busca de anterioridade para reduzir o risco de oposição ou indeferimento.
- Após a concessão: acompanhe a RPI para não perder prazos de renovação (a cada 10 anos).
- Em caso de indeferimento: avalie recurso administrativo dentro de 60 dias.
Riscos de avançar sem busca prévia
Boa parte dos pedidos que param no caminho — por oposição de terceiros ou indeferimento por colidência — poderia ter sido evitada com uma consulta inicial à base de marcas do INPI antes do depósito. Sem isso, você paga a taxa inicial, espera meses no exame e pode receber um indeferimento que joga fora tempo e dinheiro. O exame de mérito de um pedido costuma levar de um a dois anos, então um erro de partida não aparece logo: ele só se revela depois de muita espera. A busca prévia não garante a concessão, mas mostra sinais de conflito que pesam na decisão de avançar, ajustar a marca ou escolher outra classe.
Análise inicial, não parecer técnico
A consulta gratuita do BuscaINPI é uma análise inicial automatizada que aponta marcas semelhantes já existentes. Ela não substitui o parecer técnico ou jurídico de um especialista em registro de marcas, especialmente em casos de colidência relevante.
Próximo passo recomendado
Antes de decidir depositar um pedido — e bem antes de pensar em deferimento ou concessão — vale fazer uma consulta de viabilidade. Em poucos minutos você levanta sinais iniciais de conflito na base do INPI e decide com mais clareza se a marca está pronta para seguir, se precisa de ajustes ou se vale acionar uma análise técnica completa com um especialista.
- Pesquise a marca na base do INPI antes de gastar com o depósito.
- Use o resultado para decidir entre avançar, ajustar ou buscar orientação técnica.
- Organize o caixa para as taxas de concessão assim que o pedido for deferido.
- Acompanhe a RPI do começo ao fim para não perder nenhum prazo.
Consultar antes de decidir
A consulta é gratuita e leva segundos. Informe o nome da marca e o segmento para ver a análise inicial de viabilidade.
Consultar antes de decidirPerguntas frequentes
Minha marca foi deferida. Ela já está registrada?
Não. O deferimento significa que o INPI aprovou o pedido no exame, mas o registro só passa a existir após a concessão. Para isso, é preciso pagar as taxas de expedição do certificado e do primeiro decênio dentro do prazo publicado na RPI.
O que acontece se eu não pagar as taxas após o deferimento?
O pedido é arquivado pelo INPI, mesmo já tendo sido deferido. Você perde o direito de seguir com aquele processo e todo o investimento feito até ali, tendo que reiniciar um novo pedido se ainda quiser a marca.
Quanto tempo tenho para pagar as taxas entre o deferimento e a concessão?
Em regra, são 60 dias contados da publicação do deferimento na RPI, prorrogáveis por mais 30 dias mediante pagamento de taxa adicional. Acompanhar a RPI é essencial para não perder esse prazo.
Depois da concessão a marca fica protegida para sempre?
Não. A proteção vale por 10 anos a partir da concessão e pode ser renovada por períodos iguais. Além disso, a marca precisa ser usada, sob risco de caducidade se ficar sem uso por mais de cinco anos.
A consulta gratuita garante que minha marca será deferida e concedida?
Não. É uma análise inicial automatizada que aponta marcas semelhantes já existentes na base do INPI. Ela ajuda a estimar o risco antes do depósito, mas não substitui o exame oficial nem o parecer de um especialista em registro de marcas.
Vale a pena fazer uma busca antes de depositar o pedido?
Sim. A busca prévia reduz o risco de oposição e de indeferimento por colidência, que são as principais causas de pedidos que nunca chegam à concessão. Identificar conflitos cedo evita gastar com taxas e meses de espera à toa.
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