Concessão de marca: o que significa e como conquistar o registro
A concessão é o momento em que o INPI emite o certificado e sua marca passa a ser registrada de verdade. Entenda como chegar até lá e o que muda depois.
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Concessão de marca é o ato final em que o INPI, após o deferimento e o pagamento das taxas, emite o certificado de registro e confere ao titular o direito exclusivo de uso por dez anos. A partir da concessão a marca está protegida em todo o território nacional, podendo ser defendida contra cópias e prorrogada indefinidamente.
O que significa concessão de marca
A concessão de marca é a etapa final e decisiva do processo no INPI: é quando o pedido, depois de deferido e com as taxas de concessão pagas, vira um registro de fato. Nesse momento o instituto emite o certificado de registro, publica o ato na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e o titular passa a ter o direito de uso exclusivo do sinal em todo o Brasil, dentro da classe e da especificação reivindicadas. Antes da concessão, mesmo com o deferimento publicado, você ainda não tem o registro completo — tem uma decisão favorável que precisa ser finalizada.
É comum confundir deferimento com concessão, mas são coisas diferentes. O deferimento é a decisão do examinador de que a marca pode ser registrada; a concessão é o ato administrativo que efetiva esse registro depois que o titular cumpre uma exigência prática: recolher a taxa de expedição do certificado dentro do prazo. Sem esse pagamento, o pedido deferido pode ser arquivado e todo o caminho percorrido se perde, mesmo com a análise técnica já vencida a seu favor.
- Marca deferida: o examinador aprovou tecnicamente o pedido
- Taxa de concessão paga: o titular recolhe a GRU de expedição no prazo legal
- Certificado emitido: o INPI publica a concessão na RPI
- Direito exclusivo: uso protegido por 10 anos em todo o território nacional
Como sai a concessão depois do deferimento
Depois que o deferimento é publicado na RPI, abre-se um prazo para o pagamento da taxa de concessão. Esse prazo é curto e improrrogável no formato comum, com possibilidade de pagamento em prazo extraordinário mediante taxa adicional. A contagem corre da data da publicação, não da data em que você lê a revista — por isso o monitoramento semanal da RPI é essencial nessa fase. Os valores abaixo são de referência e mudam conforme o porte do requerente e a tabela vigente do INPI.
| Etapa | Prazo | O que fazer |
|---|---|---|
| Deferimento publicado | Marca aprovada | Localizar o despacho na RPI |
| Pagamento ordinário | 60 dias da publicação | Emitir e pagar a GRU de concessão |
| Pagamento extraordinário | +30 dias após o ordinário | Pagar com taxa adicional, último prazo |
| Concessão efetivada | Após confirmação do pagamento | Acessar o certificado de registro |
Prazos e taxas de referência; confirme sempre os valores na tabela vigente do INPI.
Deferido não é registrado
Se a taxa de concessão não for paga dentro do prazo, o pedido deferido é arquivado e a marca não é registrada. Não existe aviso individual: a comunicação oficial é a publicação na RPI.
Passo a passo para garantir a concessão
- Confirme o deferimentoVerifique na RPI ou na base de marcas se o despacho realmente é de deferimento e anote a data exata da publicação.
- Emita a GRU de concessãoGere a guia de recolhimento da taxa de expedição do certificado no portal do INPI, escolhendo o código correto para o seu porte.
- Pague dentro do prazo ordinárioQuite a GRU em até 60 dias da publicação do deferimento para evitar a taxa adicional do prazo extraordinário.
- Acompanhe a confirmaçãoApós o pagamento, monitore a RPI até a publicação do ato de concessão e a disponibilização do certificado de registro.
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O que muda depois que a marca é concedida
Com a concessão, o titular ganha o direito de uso exclusivo da marca na classe registrada e pode impedir que terceiros utilizem sinal idêntico ou semelhante que cause confusão. A proteção vale por dez anos contados da data da concessão e pode ser prorrogada por períodos sucessivos e iguais, sem limite de renovações. A partir daí, a marca passa a ser um ativo que pode ser licenciado, cedido ou usado como garantia, além de servir de base para ações contra contrafação.
- Exclusividade de uso na classe e especificação registradas
- Possibilidade de notificar e processar quem copia a marca
- Validade de 10 anos, prorrogável indefinidamente
- Direito de licenciar ou ceder a marca a terceiros
- Uso do símbolo ® para sinalizar o registro concedido
A prorrogação tem prazo próprio
A renovação dos 10 anos deve ser pedida no último ano de vigência ou nos 6 meses seguintes, com taxa adicional. Perder esse prazo extingue o registro e libera a marca para terceiros.
Quando vale pedir ajuda técnica de um especialista
A consulta inicial automatizada ajuda a entender em que estágio o processo está, mas não substitui a leitura técnica de um especialista em registro de marcas. Na fase de concessão, um erro simples — como deixar o prazo de pagamento vencer ou ignorar um pedido de nulidade publicado logo após o registro — pode anular todo o esforço. Um especialista interpreta os despachos, controla os prazos de taxa e prorrogação e age rápido quando surge uma ameaça ao registro recém-concedido.
- Quando o prazo de pagamento da concessão está terminando e há dúvida sobre a GRU
- Quando aparece processo administrativo de nulidade contra a marca concedida
- Quando você precisa organizar prazos de prorrogação de várias marcas
- Quando há terceiro usando sinal parecido e cabe notificação ou ação
- Quando deseja licenciar, ceder ou averbar contrato envolvendo a marca
Mesmo que opte por agir por conta própria, reúna antes os dados certos: número do processo, data do deferimento, data da concessão, a classe registrada e a especificação reivindicada. Com essas informações em mãos, qualquer análise — automatizada ou profissional — fica mais rápida e segura. Lembre-se de que o BuscaINPI é uma ferramenta independente, não tem vínculo com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial e entrega uma análise inicial que não substitui o parecer técnico.
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Analisar meu processo de marcaPerguntas frequentes
Qual a diferença entre deferimento e concessão de marca?
O deferimento é a decisão técnica do INPI de que a marca pode ser registrada. A concessão é o ato seguinte, que efetiva o registro depois do pagamento da taxa de expedição do certificado. Sem esse pagamento, o pedido deferido é arquivado.
Quanto tempo tenho para pagar a taxa de concessão?
O prazo ordinário costuma ser de 60 dias contados da publicação do deferimento na RPI, com possibilidade de pagamento em prazo extraordinário de mais 30 dias mediante taxa adicional. Após isso, o pedido é arquivado.
Por quanto tempo vale a marca depois de concedida?
A concessão garante proteção por dez anos contados da data do registro. Esse prazo pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, sem limite de renovações, desde que a prorrogação seja pedida no prazo e a taxa seja paga.
Posso usar o símbolo ® antes da concessão?
Não. O símbolo ® indica marca registrada e só deve ser usado após a concessão. Antes disso, durante o pedido em andamento, o correto é usar TM ou nenhum símbolo, para não induzir terceiros a erro.
A marca pode ser anulada depois de concedida?
Sim. Mesmo concedida, a marca pode sofrer processo administrativo de nulidade no INPI dentro de 180 dias da concessão, ou ação judicial em prazos próprios. Por isso o acompanhamento não termina quando o certificado sai.
A consulta gratuita garante a concessão da minha marca?
Não. A consulta entrega uma análise inicial e automatizada de viabilidade com base na base do INPI, útil como ponto de partida. Ela não tem vínculo com o INPI nem substitui o parecer técnico de um especialista em registro de marcas.
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